Vanessa Ilse Advocacia

Você protege vidas e patrimônios. Quem protege os seus direitos?

Advocacia trabalhista com atuação dedicada a vigilantes e profissionais de escolta armada. Conte o que aconteceu no posto ou na estrada e receba uma orientação clara sobre o que é seu por direito.

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  • Tatuapé, São Paulo
  • Seg. a sex., 9h às 17h
Dois vigilantes de costas, com coletes escritos Vigilante e Escolta Armada

Atuação dedicadaa quem trabalha em posto fixo, em escolta de carga e em vigilância patrimonial.

Isso acontece ou aconteceu com você?

Escolha a sua função e marque o que você viveu no trabalho. No final, a mensagem já vai pronta para o WhatsApp do escritório.

    O que a lei e a convenção coletiva garantem ao vigilante

    A empresa de segurança nem sempre explica. Estes são os pontos que mais aparecem nos holerites e nas escalas de quem trabalha armado.

    Adicional de periculosidade

    30% sobre o salário-base para quem trabalha exposto a roubo ou violência física, como o vigilante.

    Lei nº 12.740/2012, art. 193 da CLT

    Escala 12x36 e horas extras

    A escala precisa ser respeitada. Dobras, prorrogações e trabalho na folga geram horas extras com o adicional previsto na convenção da categoria.

    Art. 59-A da CLT, convenção coletiva

    Adicional noturno e hora reduzida

    Das 22h às 5h, cada hora conta como 52 minutos e 30 segundos. Se o turno passa das 5h, o adicional continua valendo.

    Art. 73 da CLT, Súmula 60 do TST

    Intervalo para refeição

    Comer em pé no posto ou dentro da viatura não é intervalo. O tempo suprimido deve ser pago com acréscimo.

    Art. 71, § 4º, da CLT

    Tempo à disposição

    Troca de uniforme, retirada do armamento, conferência da viatura e passagem de posto exigidas pela empresa podem contar como tempo de trabalho.

    Art. 4º da CLT

    Sobreaviso

    Ficar com o celular ligado, aguardando ser chamado para uma escolta ou cobertura, pode gerar pagamento das horas de espera.

    Súmula 428 do TST

    Reciclagem paga pela empresa

    O curso de reciclagem é obrigatório para a profissão e o custo é da empresa. Desconto no salário pode ser cobrado de volta.

    Convenção coletiva da categoria

    Seguro de vida em grupo

    A categoria tem direito a seguro de vida para casos de morte ou invalidez ligados à atividade.

    Convenção coletiva, Estatuto da Segurança Privada

    FGTS e verbas rescisórias

    Depósitos todo mês, multa de 40% na dispensa sem justa causa e multa quando a rescisão é paga com atraso.

    Arts. 477 e 467 da CLT, Lei 8.036/90

    Dano moral e existencial

    Jornadas exaustivas, que tiram o descanso e o convívio com a família, podem gerar indenização.

    Arts. 223-A e seguintes da CLT

    Cada contrato tem suas regras e a convenção coletiva muda de um ano para outro. Por isso, o caminho certo é analisar os seus documentos antes de qualquer conclusão.

    Vigilante de costas com colete de vigilância patrimonial
    Da guarita do condomínio ao comboio na rodovia, cada função tem regras próprias.

    Escolta armada tem particularidades que pouca gente conhece

    Quem acompanha carga não tem posto fixo, passa o dia na estrada e muitas vezes não sabe a que horas volta. Isso muda o cálculo dos direitos.

    Começo na base
    Uniformizar, retirar o armamento, receber a ordem de serviço e preparar a viatura acontece antes da viagem e é tempo de trabalho.
    Jornada na estrada
    Viagens intermunicipais e interestaduais costumam ultrapassar a escala. O que passou do limite é hora extra.
    Dirigir e escoltar
    Quando o vigilante também dirige a viatura, pode haver acúmulo de função.
    Carro próprio
    Usar o próprio veículo a serviço da empresa dá direito a ressarcimento das despesas.
    Onde entrar com a ação
    Sem local fixo de trabalho, a ação costuma ser proposta no local da base à qual você era subordinado.

    Trabalhou em banco, condomínio, hospital ou transportadora?

    Na terceirização, quem contratou a empresa de segurança também pode ser chamado a responder pelo que não foi pago a você. Isso aumenta a chance de receber, mesmo se a empresa de segurança fechar as portas.

    Súmula 331 do TST, Lei nº 6.019/74
    2 anospara entrar com a ação depois de sair da empresa

    E a cobrança alcança os últimos 5 anos de contrato, contados da data da ação. Cada mês de espera é um mês a menos para receber.

    Como funciona o atendimento

    1. Chame no WhatsApp

      Diga a sua função, a empresa e o período em que trabalhou.

    2. Conte o que aconteceu

      Escalas, horários, descontos, viagens. Envie fotos dos documentos que tiver.

    3. Análise técnica do caso

      A Dra. Vanessa confere holerites, escalas e a convenção coletiva da sua época.

    4. Orientação e próximos passos

      Você recebe uma explicação clara do que pode ser cobrado e decide com segurança.

    O que separar para a conversa

    Não precisa ter tudo. Comece com o que estiver à mão.

    Se faltar algum documento, a empresa é obrigada a guardar e pode ser intimada a apresentar no processo.

    • Holerites
    • Carteira de trabalho (digital ou física)
    • Contrato e termo de rescisão
    • Escalas e cartões de ponto
    • Mensagens com a base ou o supervisor
    • Certificados de formação e reciclagem
    • Extrato do FGTS
    • Comprovantes de gastos com carro próprio
    Símbolo do escritório Vanessa Ilse Advocacia: espada e balança da justiça

    Escritório Dra. Vanessa Ilse

    Atuação em Direito do Trabalho com atendimento personalizado, análise cuidadosa de cada caso e defesa dos direitos do trabalhador com ética, clareza e comprometimento.
    • Defesa dos seus direitosDo primeiro contato até o fim do processo.
    • Análise técnica e estratégicaCada pedido conferido com a lei e a convenção da categoria.
    • Atendimento humanoLinguagem simples, sem juridiquês, com retorno sobre o andamento.
    • Compromisso e éticaOrientação honesta sobre o que vale a pena cobrar.

    Dúvidas de quem trabalha na segurança

    Não achou a sua? Pergunte direto no WhatsApp.

    Ainda trabalho na empresa. Posso buscar meus direitos?

    Sim. A lei permite entrar com ação durante o contrato. Cada situação tem riscos e estratégias diferentes, por isso a conversa vem antes de qualquer decisão.

    Sou terceirizado. A ação é contra quem?

    Contra a empresa de segurança que registrou você e, quando cabível, contra as empresas onde você prestou serviço, que podem responder de forma subsidiária.

    Fazia escolta para vários estados. Onde o processo corre?

    Quando não há local fixo de trabalho, em regra a ação é proposta no local da base ou filial à qual você era subordinado.

    Não tenho condições de pagar custas do processo.

    Quem não pode arcar com as custas sem prejudicar o sustento da família pode pedir a justiça gratuita.

    Não tenho os holerites antigos. E agora?

    A empresa é obrigada a guardar esses documentos. No processo, é possível pedir que ela apresente holerites, escalas e cartões de ponto.

    Preciso ir até o escritório?

    Você pode começar pelo WhatsApp. Se preferir conversar pessoalmente, o escritório fica no Tatuapé, com atendimento de segunda a sexta, das 9h às 17h.

    Como são combinados os honorários?

    Os honorários são explicados com clareza e combinados por escrito antes de qualquer providência no seu caso.

    Seu trabalho é proteger. O nosso é cuidar dos seus direitos.

    Mande uma mensagem contando sua função e o que aconteceu. Você fala direto com o escritório, sem intermediários.

    Falar no WhatsApp: (11) 98287-8262

    Endereço

    R. Tuiuti, 1989, sala 81
    Tatuapé, São Paulo – SP
    CEP 03307-005

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    Horário

    Segunda a sexta9h às 17hSábado e domingoFechado

    Contato

    WhatsApp: (11) 98287-8262

    E-mail: vanessa.ilse@hotmail.com

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